Minha Casa Minha Vida
O Programa Minha Casa Minha Vida é um programa do governo federal que tem transformado o sonho da casa própria em realidade para muitas famílias brasileiras. Em geral, o Programa acontece em parceria com estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos. Se você tem renda bruta de até R$ 6.500,00, o Programa oferece algumas facilidades, como, por exemplo, descontos, subsídios e redução do valor de seguros habitacionais.
Se você tem renda familiar de até R$ 6.500,00 e quer comprar um imóvel novo que já está construído, ou que se encontrava em fase de construção, poderá enquadrar-se no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV - e obter as vantagens que ele oferece.
Limite de renda familiar De R$ 465,00 a R$ 6.500,00 O encargo mensal não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta e ao resultado da análise de risco e apuração da capacidade de pagamento do cliente, efetuada pela CAIXA.
Limite de valor do imóvel Até R$200.000,00: para os imóveis situados em municípios com população igual ou superior a um milhão de habitantes ou em municípios-sede de capitais estaduais. Ex: Belo Horizonte.
Até R$180.000,00: para os imóveis situados em municípios com população igual ou superior a 250.000 habitantes ou em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes. Ex: Contagem e demais cidades da região metropolitana de Belo Horizonte.
O valor do imóvel corresponde ao valor venal, que é o maior dos valores entre a venda e a compra e a avaliação total do imóvel, considerado pronto pela CAIXA.
Limite de financiamento Para definição do valor de financiamento são observadas a capacidade de pagamento do proponente na análise de risco de crédito e a quota de financiamento definida para a operação.
Quota de financiamento:
A quota é definida em função do sistema de amortização:
Tabela SAC 360 meses: até 90% do valor do imóvel
Tabela PRICE 360 meses: até 80% do valor do imóvel.
A taxa de juros varia entre 5,0% a 8,1% dependendo da renda e é reduzida em 0,5% para você que tem três anos de trabalho em uma ou mais empresas, sob o regime do FGTS. Esse período pode ser consecutivo ou não, desde que atenda um dos requisitos abaixo:
-
Comprove a existência do contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja, quando a conta não possuir saldo;
-
Possua saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de trabalho já encerrado.